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Comprou um produto pela internet e não gostou? Saiba como proceder nesses casos

Arthur A. Tobias Vieira

Já comprou algum produto, de forma remota, por telefone ou via internet, e quando o produto chegou, não satifez a suas expectativas? Muitas pessoas acreditam que o direito de troca ou devolução de produtos só podem ocorrer em casos onde o produto apresente defeito, o que não é verdade.


Você poderá solicitar a troca do referido produto dentro do prazo de 7 dias, de acordo com o art. 49, do Código de Defesa do Consumidor. O prazo de 7 dias começará a contar a partir do dia subsequente a data de recebimento do produto.


O consumidor poderá optar pela trocar ou pela restituição em dinheiro, sendo que a solicitação poderá ser feita independente da existência de defeitos, sem que o consumidor tenha que se justificar. Entretanto, é importante que a compra não tenha sido realizada presencialmente.






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